ADES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820743607
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/05/1998
- Concessão
- 30/05/2006
- Vigência até
- 30/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160027631 (28/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONOPCO, INC.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160021759 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONOPCO, INC.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BESTFOODS
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.ADE RESTAURANTES LTDA (BR/SP)
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.