ADEROCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823498786
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/08/2001
- Concessão
- 27/05/2008
- Vigência até
- 27/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço e CNPJ alterados. As anotações relativas à alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, ou vice-versa, devem ser requeridas por meio de Petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). Aproveitou-se o ato da parte de acordo com o art. 220 da LPI 9279/96.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2012 · RPI 2165
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080131181 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2008
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.