ADERE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828039739
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/01/2006
- Concessão
- 21/01/2015
- Vigência até
- 21/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800100065736 (11/05/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDAProcurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130067723 (15/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDAProcurador: JOSÉ HENRIQUE TOLEDO CORRÊA
- 13/02/2013 · RPI 2197
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060041803 (SP), de 28/04/2006
- 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.