Todos os pedidos com o nome ADERE ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

ADERE ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

917732685ADERE ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E BENEFICIOS REGIONAIS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
917732685
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ADERE ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E BENEFICIOS REGIONAIS
UF do titular
SC
Depósito
15/07/2019
Receba um alerta quando ADERE ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916966674 (ADERIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas, de acordo com o art. 128, parágrafo 1º da Lei de Propriedade Industrial.

  6. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.