ADERCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819081108
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/03/1996
- Concessão
- 31/10/2000
- Vigência até
- 31/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA (NOME E CARGO) DOS SIGNATÁRIOS PELAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100172738 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADERCO CHEMICAL PRODUCTS INC.Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100362645 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ADERCO CHEMICAL PRODUCTS INC.Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG 816776814 (C/CAD).
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO