ADEJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908180209
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- GSR SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/2014
- Concessão
- 12/01/2021
- Vigência até
- 12/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista tratar-se de uma alteração de nome; o pedido foi requerido pelo CNPJ 09156285000129. Nome alterado para GSR SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA ME.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate da mesma pessoa representante das partes cedente e cessionária. Desta forma, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?dinamismo com responsabilidade?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).