Todos os pedidos com o nome ADEJO

ADEJO

908180209classe 42GSR SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908180209
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
GSR SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/08/2014
Concessão
12/01/2021
Vigência até
12/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista tratar-se de uma alteração de nome; o pedido foi requerido pelo CNPJ 09156285000129. Nome alterado para GSR SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA ME.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate da mesma pessoa representante das partes cedente e cessionária. Desta forma, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  7. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?dinamismo com responsabilidade?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  9. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  10. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  11. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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