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ADEGLÓS

812077997HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
812077997
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RS
Depósito
02/07/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/09/1997 · RPI 1398

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 31/08/1993 · RPI 1187

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/05/1987 · RPI 864

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 20/05/1986 · RPI 813

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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