ADEGLOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003764303
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO ALPHA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/1962
- Concessão
- 05/07/1968
- Vigência até
- 05/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 11/06/2002 · RPI 1640
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1621 DE 29/01/2002, TENDO EM VISTA, O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO.
- 29/01/2002 · RPI 1621
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 17/11/1998 · RPI 1454
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/1995 · RPI 1307
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PAR'AG SEGUNDO DO ART.108 DO CPI PET (RJ) 005223 DE 23/08/91 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/06/1991 · RPI 1073
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 02/01/1991 · RPI 1048
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. KLEY HERTZS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RS) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 08/05/1990 · RPI 1017
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 28/03/1989 · RPI 962
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 04/03/1987 · RPI 854
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.