ADEGA SANTIAGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923667180
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- SANTE BAR E LANCHES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/07/2021
- Concessão
- 25/03/2025
- Vigência até
- 25/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a Recorrente ? SANTE BAR E LANCHES LTDA ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra arquivamento de oficio
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS404Atenção
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
TENDO EM VISTA QUE COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850220309633, O REGISTRO DE APRESENTAÇÃO MISTA "CERVEJARIA SANTIAGO", PROCESSO Nº 917041976, PASSÍVEL DE CONFUSÃO COM O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, FOI CEDIDO A TERCEIROS.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828530351 (SANTIAGO DE CUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante ROSELI FREITAS DE JESUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)