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ADEGA PERFUMADA

815807325
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O que o INPI publicou

Processo
815807325
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  2. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 30/05/2000 · RPI 1534

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 800272250 *INT. ANA MARIA F. GOMES

  7. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED: ADEGA PERFUMARIA LTDA (BR/SP) *INT. ANA MARIA F. GOMES.

  8. 04/06/1991 · RPI 1070

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DESISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 800272250 *INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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