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ADEGA FANTE

814631592FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814631592
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
21/12/1988
Concessão
24/05/1994
Vigência até
24/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140047299 (06/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDAProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/06/1998 · RPI 1433

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 27/12/1994 · RPI 1256

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT O PRÓPRIO

  8. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEGA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 09/11/1993 · RPI 1197

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE ALMEIDA

  10. 12/11/1991 · RPI 1093

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO

  11. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEGA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  13. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. THE COCA-CALA COMPANY (US) *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  14. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEGA" *INT. MARIO DE ALMEIDA

  15. 07/11/1989 · RPI 994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  16. 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA DE ACORDO COM O MANUAL DO USUARIO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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