ADDRESSES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821723901
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA ADDRESSES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/06/1999
- Concessão
- 04/04/2006
- Vigência até
- 04/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160086334 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Editora Addresses Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064949 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Editora Addresses Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2006 · RPI 1830
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA PATMOS LTDA
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO O DEFERIMENTO DEVIDO À RETIRADA DO SUBITEM 70 DA CLASSE NACIONAL 16.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RETIRADO O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 16, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 09/10/2001 · RPI 1605
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMANTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA E DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, NOTADAMENTE QUANTO AO CEDENTE OS ASSINALADOS NA CLASSE 16.30 E QUANTO À CESSIONÁRIA OS ASSINALADOS NA CLASSE 16.30 E 16.70
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.