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O que o INPI publicou
- Processo
- 819146420
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/03/1996
- Concessão
- 22/12/1998
- Vigência até
- 22/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA. CASO OS REPRESENTANTES DA CESSIONÁRIA SEJAM PROCURADORES, APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AOS MESMOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320053 (09/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EVONIK TEGO CHEMIE GMBH.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 15/06/2010 · RPI 2058
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 06/10/2009 · RPI 2022
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WACKER CHEMIE AG
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN