Todos os pedidos com o nome ADCON

ADCON

814380638
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814380638
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/07/1988
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2003
Receba um alerta quando ADCON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/04/2004 · RPI 1735

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  4. 08/09/1992 · RPI 1136

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    * INT. DANNEMANN

  5. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. HARDCON COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  6. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN.

  7. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. HARDCON COMERCIO REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.