ADBENS IMÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820021270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- ADBENS IMÓVEIS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/08/1997
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100380058 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ADBENS IMÓVEIS LTDAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130117405 (24/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADBENS IMÓVEIS LTDAProcurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100204606 (10/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ADBENS IMÓVEIS LTDAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT KLEBER PEREIRA TEIXEIRA