Todos os pedidos com o nome ADAPTRON

ADAPTRON

925841226Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925841226
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/02/2022
Concessão
17/03/2026
Vigência até
17/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  7. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903310317 (ADAPTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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