Todos os pedidos com o nome ADAPTEC

ADAPTEC

817589287MICROCHIP TECHNOLOGY INCORPORATED
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817589287
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MICROCHIP TECHNOLOGY INCORPORATED
Depósito
19/11/1993
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2854, de 16/09/2025. Sede alterada

  4. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120181591 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: PMC-SIERRA, INC.

  8. 10/10/2006 · RPI 1866

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADAPTEC, INC.

  9. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS

  12. 25/11/2003 · RPI 1716

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECRETADA A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU EM ÚLTIMA INSTÂNCIA O PEDIDO DE REGISTRO, DETERMINANDO O SEU REGISTRO, FACE A DECISÃO PROFERIDA PELO PELO MM. JUÍZO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 97.0015849-7, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003652/97

  13. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    * INT DANIEL & CIA

  15. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  16. 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

  17. 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.815890486)* INT. DANIEL & CIA

  18. 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DAATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2908. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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