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ADANA

819066354
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O que o INPI publicou

Processo
819066354
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/03/1996
Concessão
11/08/1998
Vigência até
11/08/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2009 · RPI 2007

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONTUDO FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO INCISO I ART. 142.

  2. 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 06/09/2005 · RPI 1809

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVEM AS EMPRESA ADANA MALHAS E CONFECÇOES LTDA E A EMPRESA MALHARIA ADAMA LTDA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO, CARIMBADO E DATADO POR ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONTENHA O SINAL "ADANA", E "ADAMA" RESPECTIVAMENTE INT(S) AVAN ASSES. DE COMUNICAÇÃO LTDA E DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES.

  4. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MALHARIA WINTHROP LTDA.

  5. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O NOME DO SÓCIO GERENTE(SR. KALMAN SZAPIRO) CERTO.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RS) Nº 005392, DE 05/07/2000, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE A REFERIDA DECISÃO.

  7. 15/08/2000 · RPI 1545

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ARTIGO 124, INCISO V, C/C 129, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LPI.

  8. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. MALHARIA ADAMA LTDA ME (BR/MG )

  9. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT APIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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