ADANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819066354
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/03/1996
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2008
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2009 · RPI 2007
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONTUDO FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO INCISO I ART. 142.
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 06/09/2005 · RPI 1809
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVEM AS EMPRESA ADANA MALHAS E CONFECÇOES LTDA E A EMPRESA MALHARIA ADAMA LTDA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO, CARIMBADO E DATADO POR ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONTENHA O SINAL "ADANA", E "ADAMA" RESPECTIVAMENTE INT(S) AVAN ASSES. DE COMUNICAÇÃO LTDA E DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES.
- 27/04/2004 · RPI 1738
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA WINTHROP LTDA.
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O NOME DO SÓCIO GERENTE(SR. KALMAN SZAPIRO) CERTO.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RS) Nº 005392, DE 05/07/2000, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE A REFERIDA DECISÃO.
- 15/08/2000 · RPI 1545
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124, INCISO V, C/C 129, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LPI.
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MALHARIA ADAMA LTDA ME (BR/MG )
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT APIA