Todos os pedidos com o nome ADAMS BUBBLICIOUS FRUTAS RADICAIS

ADAMS BUBBLICIOUS FRUTAS RADICAIS

822064600Intercontinental Great Brands LLC
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O que o INPI publicou

Processo
822064600
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Intercontinental Great Brands LLC
Depósito
30/09/1999
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

  4. 04/09/2012 · RPI 2174

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

  5. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC

  7. 08/11/2005 · RPI 1818

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. DANNEMANN,

  8. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2477. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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