ADALU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822678152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/10/2000
- Concessão
- 26/09/2006
- Vigência até
- 26/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160110739 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ ADALU LTDA EPPProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110447904 (26/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ ADALU LTDA EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.