Todos os pedidos com o nome ADAI

ADAI

501759998classe 34Titular pessoa física
Designação definitivamente arquivada
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O que o INPI publicou

Processo
501759998
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/05/2023
Vigência até
04/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS773Atenção

    Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    [1] Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação ?alcatrão do tabaco para uso em cigarros eletrônicos; inaladores para uso como alternativas para cigarros de tabaco; cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas; conjuntos de fumo para cigarros eletrônicos; cartuchos substituíveis para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; cartuchos refis para cigarros eletrônicos; atomizadores para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; aromatozamtes químicos, na forma líquida, usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de glicerina vegetal; cartuchos com aromatizantes químicos, na forma líquida, para cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de propilenoglicol; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cartomizadores para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; produtos de limpeza para cigarros eletrônicos; cigarreiras eletrônicas; cigarreiras eletrônicas; narguilês eletrônicos; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los. [2] Reapresente a especificação de produtos, tendo em vista que os itens ?Substâncias para inalação por meio de canos de água, em especial substâncias aromáticas; aerossóis inaláveis e substâncias transportadoras para tanto, para uso em canos de água; mu'assel? são genéricos para fins de especificação. Observe que não é possível ampliar o escopo de proteção inicialmente reivindicado.

  3. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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