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Adagio

931776465classe 33TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931776465
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
01/09/2023
Concessão
15/07/2025
Vigência até
15/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 931277981 (Villadagio)

  4. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  6. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  7. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  8. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

  10. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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