ADÁGIO ESCOLA DE MÚSICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840121881
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/2012
- Concessão
- 27/03/2018
- Vigência até
- 27/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922690731 ?Adaggio?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150093359 (06/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MARIA RAQUEL AMORIM FARIAProcurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825579414 (STUDIO DE DANÇA ADÁGIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.