Todos os pedidos com o nome AD

AD

823346706
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O que o INPI publicou

Processo
823346706
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
31/10/2000
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  4. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 05/02/2013 · RPI 2196

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

  9. 03/04/2012 · RPI 2152

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010.

  10. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 23/12/2008 · RPI 1981

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. (SP) 012006 DE 26/03/2001, POR NÃO-CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1978 DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  14. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

  15. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ASSINALADAS PELA MARCA "AD" E QUANTO À TITULARIDADE DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE UMA VEZ QUE DIVERGE DA DO REQUERENTE DA OPOSIÇÃO (PARA A OPONENTE).

  16. 03/06/2003 · RPI 1691 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : EDITORA ABRIL S/A (SP)

  17. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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