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O que o INPI publicou
- Processo
- 818704853
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/09/1995
- Concessão
- 25/02/1998
- Vigência até
- 25/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, em relação aos processos: 900171138, 900171669, 900171162, 900171189, 900760613 e 900171197, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/02/2009 · RPI 1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONFETE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/02/1997 · RPI 1367
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA