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AD ETERNUM

818704853BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818704853
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
01/09/1995
Concessão
25/02/1998
Vigência até
25/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, em relação aos processos: 900171138, 900171669, 900171162, 900171189, 900760613 e 900171197, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 17/02/2009 · RPI 1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/05/2008 · RPI 1949

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONFETE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA

  7. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 12/02/1997 · RPI 1367

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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