Todos os pedidos com o nome AD ELEMENT

AD ELEMENT

814732011
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814732011
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/03/1989
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 25/10/2005 · RPI 1816

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 09/11/2004 · RPI 1766

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  5. 19/11/1996 · RPI 1355

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

  6. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1- DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2- DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

  7. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  8. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  9. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. MIGUEL FONTES PESSOA.

  10. 29/08/1989 · RPI 984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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