Todos os pedidos com o nome AD CORPUS BOUTIQUE

AD CORPUS BOUTIQUE

818693495classe 25AD CORPUS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818693495
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
AD CORPUS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/08/1995
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150315290 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOUZA BISCUOLA E CIA LTDA MEProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ALTERADA A ORDEM DA ESPECIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, A SABER", APÓS "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10,20,30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: DANONE S.A. (BR/SP)

  8. 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 24/03/1998 · RPI 1422

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. AUNIMARK

  10. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI - REG.006677932 * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2822. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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