Todos os pedidos com o nome AD ANNO DOMINI

AD ANNO DOMINI

901859869
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
901859869
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/08/2009
Receba um alerta quando AD ANNO DOMINI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2242, de 24/12/2014, por erro material.

  4. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090257629 (06/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRACessionário: IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327921 (ANNO DOMINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/06/2011 · RPI 2110

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

  7. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.