Todos os pedidos com o nome Acute Oncology Life Support - AOLS

Acute Oncology Life Support - AOLS

928086380classe 41GJORD GESTAO EDUCACIONAL E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
928086380
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
GJORD GESTAO EDUCACIONAL E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
21/09/2022
Concessão
16/12/2025
Vigência até
16/12/2035
Receba um alerta quando Acute Oncology Life Support - AOLS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  5. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  6. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.