ACÚSTICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817306382
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Depósito
- 08/06/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150087456 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VIACOM INTERNATIONAL INC.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.
- 30/01/2007 · RPI 1882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/02/1998 · RPI 1416
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S A (BR-SP) *INT. DANNEMANN.
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
- 01/11/1994 · RPI 1248
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 26/10/1993 · RPI 1195
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO