ACUSEAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821525670
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
- Depósito
- 30/03/1999
- Concessão
- 04/02/2003
- Vigência até
- 04/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120220453 (10/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI. 1640 DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.