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O que o INPI publicou
- Processo
- 821562584
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/04/1999
- Concessão
- 21/09/2004
- Vigência até
- 21/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140002596 (06/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ROHM AND HAAS COMPANYProcurador: Nellie Anne Daniel ShoresDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XX DO ART. 124 DA LPI REG. 815618018
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.