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ACULAR

814926800
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O que o INPI publicou

Processo
814926800
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/07/1989
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110048347 (11/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ALLERGAN, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 29/05/2012 · RPI 2160

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SYNTEX PHARM AG

  6. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SYNTEX (USA) LLC.

  7. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SYNTEX (U.S.A) INC

  8. 23/11/2004 · RPI 1768

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 12/03/1991 · RPI 1058

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  12. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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