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O que o INPI publicou
- Processo
- 814926800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1989
- Concessão
- 13/08/1991
- Vigência até
- 13/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110048347 (11/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ALLERGAN, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/05/2012 · RPI 2160
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SYNTEX PHARM AG
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTEX (USA) LLC.
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTEX (U.S.A) INC
- 23/11/2004 · RPI 1768
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA