Todos os pedidos com o nome ACUGARD

ACUGARD

821277669SYNGENTA CROP PROTECTION AG
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O que o INPI publicou

Processo
821277669
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Depósito
14/04/1999
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160242063 (28/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  6. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120088842 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 02/03/2004 · RPI 1730

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NOVARTIS AG.

  8. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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