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AÇÚCAR REFINADO REFINED SUGAR CONDE

817882499classe 30AMORIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817882499
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
AMORIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
UF do titular
PE
Depósito
20/05/1994
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140126710 (09/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMORIM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-MEProcurador: Geraldo Mayrinck Monteiro de Andrade

  3. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 800349725 *INT JOAQUIM DA COSTA ABOIM

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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