"AÇUCAR MEL"
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817768491
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AÇÚCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 22/03/1994
- Concessão
- 07/05/1996
- Vigência até
- 07/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/02/2008 · RPI 1938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/11/2000 · RPI 1558
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET.(PB) 000084 DE 28/07/97,CESSIONÁRIA AÇUCAR MEL INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSVARES COMERCIO DE ACUCAR LTDA
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL EM NOME DA TRANSVARES COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA *INT. O PROPRIO
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT O PROPRIO
- 14/11/1995 · RPI 1302
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT TRANSOARES COMERCIO
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATVOS *INT TRANSVARES COMERCIO
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIO