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"AÇUCAR MEL"

817768491AÇÚCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817768491
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AÇÚCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
PB
Depósito
22/03/1994
Concessão
07/05/1996
Vigência até
07/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/02/2008 · RPI 1938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 14/11/2000 · RPI 1558

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. 27/07/1999 · RPI 1490

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET.(PB) 000084 DE 28/07/97,CESSIONÁRIA AÇUCAR MEL INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TRANSVARES COMERCIO DE ACUCAR LTDA

  6. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATO SOCIAL EM NOME DA TRANSVARES COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA *INT. O PROPRIO

  7. 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT O PROPRIO

  8. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT TRANSOARES COMERCIO

  9. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATVOS *INT TRANSVARES COMERCIO

  10. 25/10/1994 · RPI 1247

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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