AÇUCAR DOÇURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812000161
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/05/1985
Linha do tempo na RPI
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. 1. DO ART. 83 DO CPI *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 04/09/1990 · RPI 1031
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AÇUCAREIRA JOSE AUGUSTO DE LIRA LTDA (BR/PB) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 12/02/1986 · RPI 799
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.