AÇUCAR DOCINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817002146
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/11/1992
- Concessão
- 02/04/1996
- Vigência até
- 02/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150195990 (30/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME
- 27/04/2010 · RPI 2051
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA
- 04/03/2008 · RPI 1939
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIAL SUISSA LTDA
- 21/11/2000 · RPI 1559
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPREENDIMENTOS TOTAL LTDA
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JORDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR E CEREAIS LTDA (MG) SEDE ALTERADA *INT. LANCASTER LTDA
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
- 24/10/1995 · RPI 1299
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 11/07/1995 · RPI 1284
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPREENDIMENTOS SANTA ERMELINDA LTDA. (BR/MG) *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS.
- 18/04/1995 · RPI 1272
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA JORDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS LTDA PET (MG) 001022 DE 21/03/94 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO
- 04/10/1994 · RPI 1244
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 19/07/1994 · RPI 1233
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814018149 * INT. O PRÓPRIO