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AÇUCAR DOCINHA

817002146COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817002146
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
26/11/1992
Concessão
02/04/1996
Vigência até
02/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150195990 (30/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME

  3. 27/04/2010 · RPI 2051

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMERCIAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMERCIAL SUISSA LTDA

  6. 21/11/2000 · RPI 1559

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPREENDIMENTOS TOTAL LTDA

  7. 12/09/2000 · RPI 1549

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JORDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR E CEREAIS LTDA (MG) SEDE ALTERADA *INT. LANCASTER LTDA

  9. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

  10. 24/10/1995 · RPI 1299

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  11. 11/07/1995 · RPI 1284

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPREENDIMENTOS SANTA ERMELINDA LTDA. (BR/MG) *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS.

  12. 18/04/1995 · RPI 1272

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA JORDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS LTDA PET (MG) 001022 DE 21/03/94 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  13. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO

  14. 04/10/1994 · RPI 1244

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  15. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO

  16. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814018149 * INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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