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açucar doce dia

906102090classe 30COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906102090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
UF do titular
MT
Depósito
11/04/2013
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?gostoso mesmo é sorrir?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160007380 (14/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COOPERATIVA AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDAProcurador: Cristhiane AthaydeDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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