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AÇUCAR CRISTAL BRASÍLIA

819142816ACUCAREIRA BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819142816
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ACUCAREIRA BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
DF
Depósito
08/03/1996
Concessão
17/11/1998
Vigência até
17/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/05/2011 · RPI 2105

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/05/2010 · RPI 2052

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. (DISBRASUL - DIST. BRASILIENSE DE PROD. P/SUP LTDA). PET. (DF) 012050002236, DE 15/12/2005. INT.: O PRÓPRIO.

  7. 23/09/2008 · RPI 1968

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SÓCIA FLAVIA ANGELICA BALDOTTO COVRE, CONFORME CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA EM ANEXO, E PROVE QUE O SENHOR CELSO FELICIO COVRE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, REPRESENTANDO A EMPRESA CEDENTE. INT.: DISBRASUL - DISTRIB. BRASILIENSE DE PROD. PARA SUPERM. LTDA

  8. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT NILVAN PAULO MINGURANSE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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