ACTUS INFORMATICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902000403
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/09/2009
- Concessão
- 21/08/2012
- Vigência até
- 21/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130098466 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ACTUS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPPProcurador: JOSÉ OSMAR FLORIANO DE OLIVEIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850130025447 (visualizar no Portal INPI), de 15/02/2013
- 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.