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ACTIVE

811898270
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811898270
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/02/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  2. 20/03/1990 · RPI 1010

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA. A DECISÃO RECORRIDA. * INT. NEWTON SILVEIRA.

  3. 22/03/1988 · RPI 909

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. 17/11/1987 · RPI 891

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  5. 06/01/1987 · RPI 846

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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