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O que o INPI publicou
- Processo
- 006060935
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/10/1968
- Concessão
- 25/03/1975
- Vigência até
- 25/03/1995
Linha do tempo na RPI
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT.DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PHYTOFLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. (BR/SP) PET.(SP)050179 DE 19/12/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 02/01/1985 · RPI 741
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.