Todos os pedidos com o nome ACTIVE WARE

ACTIVE WARE

821258990
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821258990
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/04/1999
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160270830 (23/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ACTIVE WARE INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - EPP

  4. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA PELA PET (SP) 018050025988, DE 09/09/2005, ENCONTRA-SE GENÉRICA.

  6. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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