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O que o INPI publicou
- Processo
- 816077843
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- YAMAHA CORPORATION
- Depósito
- 03/05/1991
- Concessão
- 27/10/1992
- Vigência até
- 27/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120161560 (18/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: YAMAHA CORPORATIONProcurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS
- 09/06/1992 · RPI 1123
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PINHEIRO NETO - ADVS
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 10/09/1991 · RPI 1084
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO