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O que o INPI publicou
- Processo
- 827443404
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- KENVUE INC.
- Depósito
- 19/05/2005
- Concessão
- 29/06/2010
- Vigência até
- 29/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação Judicial apresentada por JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 00707373420154025101 (Proc. INPI nº 52.400.015704/17). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a ressalva de não exclusividade ao uso dos elementos nominativos da marca da autora em seu pedido de registro nº 827443404.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000685 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Judicial apresentada por JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 00707373420154025101 (Proc. INPI nº 52.400.015704/17). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a ressalva de não exclusividade ao uso dos elementos nominativos da marca da autora em seu pedido de registro nº 827443404.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150249708 (04/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000685 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por Johnson & Johnson, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0070737-34.2015.4.02.5101 (INPI nº 52400.035665/2015-10).
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150098424 (11/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100384772 (27/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JOHNSON & JOHNSONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100384772 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2010
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/2010 · RPI 2057
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.