ACTIVE INTERNATIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827589310
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ACTIVE MEDIA SERVICES, INC.
- Depósito
- 15/07/2005
- Concessão
- 13/04/2010
- Vigência até
- 13/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2010 · RPI 2049 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2010 · RPI 2048
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "INTERNACIONAL".
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS "PERMUTA DE SERVIÇOS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E "PERMUTA DE BENS IMÓVEIS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.