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ACTIVA

820538680MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820538680
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
UF do titular
SP
Depósito
12/03/1998
Concessão
12/12/2000
Vigência até
12/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; todos os produtos mencionados aplicáveis a bicicletas, bicicletas elétricas ou motocicletas. Especificação mantida: Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; nenhum dos produtos mencionados para bicicletas, bicicletas elétricas e motocicletas. (da classe 7)

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 29/11/2011 · RPI 2134

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/03/2000 · RPI 1523

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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