ACTIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816639256
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/02/1992
- Concessão
- 21/09/1993
- Vigência até
- 21/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Republicação do deferimento exarado na RPI 2650, de 19/10/2021, para correção dos dados, conforme solicitação encaminhada através da petição nº 850230570831.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Especificação retificada.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130135877 (04/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TOTAL SAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 05/03/2003 · RPI 1678
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTêNCIA REQUERIDA ATRAVéS DA PETIçãO 047661, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, PEDIDO DE CADUCIDADE REFERENTE à PETIçãO 008491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.
- 17/08/1999 · RPI 1493
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASTROL LIMITED (GB) PET. (RJ) 08491 DE 11/02/99.
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/08/91. *INT. DANIEL & CIA.
- 22/06/1993 · RPI 1177
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL E CIA.
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA