Todos os pedidos com o nome ACTIPUR

ACTIPUR

828620563Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828620563
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/08/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2248, de 04/02/2014, por incorreção no nome do titular.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361511 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: LABORATOIRE NOREVA – LEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361509 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: LABORATOIRE NOREVA – LEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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